Subida do IRC
Derrama extraordinária de 2,5%
Derrama extraordinária de 2,5%
As empresas também não escapam ao aumento dos impostos. Assim, as firmas com lucro tributável superior a dois milhões de euros terão de pagar uma derrama extraordinária, de 2,5%, incidente sobre todo o lucro de 2010. Por causa deste aumento as empresas têm de fazer um reforço do pagamento especial por conta (PEC). O PEC é feito por três vezes:Julho, Setembro e 15 de Dezembro.
Os contribuintes podem ser reembolsados no montante da diferença dos pagamentos feitos e o cálculo da derrama. Já no Orçamento e no Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo tinha penalizado as empresas com a redução dos prazos de dedução dos prejuízos e a aplicação de taxas aos prémios dados.
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