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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro,
Dia de Páscoa
25 de Abril,
1 de Maio,
10 de Junho,
15 de Agosto,
5 de Outubro,
1 de Novembro,
1 de Dezembro.
8 de Dezembro.
25 de Dezembro.

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