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Por razões jurídicas e administrativas, na prática, há uma necessidade de simplificar o PDM tornando-o um instrumento expedito de apoio à administração urbanística do território, a legislação vai no sentido de simplificar o plano formal, isto é, reduzir ao essencial o conteúdo das peças escritas e desenhadas obrigatórias na composição do regulamento do PDM, mas por outro lado, as questões do ordenamento do território são cada vez mais complexas e exigem métodos, estudos, conhecimentos e propostas tecnicamente avançadas. Esta dualidade de objectivos é compatível com o rigor dos métodos de trabalho e aprofundamento teórico dos conceitos. A simplicidade não obriga à superficialidade nem à condescendência quanto à qualidade dos resultados.
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